Alteração à Portaria nº 1532/2008 (RT-SCIE)

Informamos sobre a publicação, em Diário da Républica, da Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que procede à primeira alteração ao Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE), originalmente aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
 
Este documento legislativo aprova as disposições técnicas gerais e específicas de segurança contra incêndio em edifícios, referentes às condições exteriores comuns, ao comportamento ao fogo, isolamento e proteção, à evacuação, às instalações técnicas, aos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoproteção.

Com a presente portaria pretende-se adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de deteção de incêndio, a redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção.

No que respeita aos recintos itinerantes ou provisórios, a nova portaria atribui um tratamento particular.

Além disto, adequaram-se as exigências relativas às medidas de autoproteção, através da flexibilização da organização de segurança, bem como da clarificação de conceitos.

Consultar a Portaria n.º 135/2020