O Carretel é um equipamento fácil de utilizar por qualquer ocupante de um edifício na fase inicial de um incêndio.
É essencialmente constituído por uma mangueira, acondicionada num tambor e uma agulheta, podendo estar localizado ou não num armário.
O carretel deve ser sempre usado na fase inicial de um incêndio (incêndio com combustíveis sólidos: madeira, papel, têxteis, PVC, etc..), nunca devendo ser utilizado em equipamentos eléctricos em tensão.
Por norma estão instalados nos caminhos horizontais de evacuação (corredores, antecâmaras, átrios, galerias, etc.), junto à saída para os caminhos verticais, estando sempre devidamente sinalizados.
Devem ser instalados a uma altura do pavimento não superior a 1,5m, a partir do manípulo de manobra. Estando sempre desimpedidos e livres de quaisquer elementos que possam comprometer o seu acesso ou a sua manobra.
É usual encontrar-se carreteis em instituições públicas, governamentais, tribunais, museus, bibliotecas, centros comerciais, edifícios administrativos, lares de idosos, hotéis, instalações industriais, oficinas, edifícios desportivos, habitacionais, entre outros conforme a legislação aplicável.
A legislação em vigor para os carreteis é:
- Norma Portuguesa NP EN 671-1.
- Regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro.
- Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios – Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro.
“O carretel deve ser regularmente submetido a operações de manutenção por empresa de segurança especializada, com técnicos qualificados e devidamente registada na Autoridade Nacional de Protecção Civil.”
Cor: |
O tambor deve ser de cor vermelha |
Sinalização: |
A boca-de-incêndio armada e o seu armário devem ser sinalizados com pictograma indicado na porta |
Símbolo de marcação CE deve conter as seguintes informações: |
Nome ou a marca registada do fornecedor, ou ambos; número na norma NP EN 671-1; Ano de fabrico, pressão máxima de serviço, comprimento e diâmetro interno da mangueira, diâmetro do orifício da agulheta (marcado na própria agulheta) |
Instruções de funcionamento: |
Devem ser fornecidas instruções completas de funcionamento a serem afixadas na boca-de-incêndio ou na sua proximidade; |
Inspecção Trimestral:
Deve ser verificado se o equipamento está no local designado para o efeito, desobstruído, visível e se não se encontra defeituoso, corroído e com fugas.
Manutenção Anual:
Além dos parâmetros que se apresentam e seguida, de 5 em 5 anos deve ser realizado a prova de pressão hidráulica.