Selagens Corta-Fogo

Tanto o Regulamento Geral das Edificações Urbanas como o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios estabelecem que a Protecção Passiva Contra Incêndios é um elemento primordial no momento do projectar e executar um edifício de qualquer tipo.

As condições de sectorização interior e exterior, tal como as de evacuação dos edifícios, apenas podem ser garantidas quando a Protecção Passiva foi bem concebida, bem executada e bem mantida.

A EPMF, empresa registada na Autoridade Nacional de Protecção Civil, oferece todas as soluções de Protecção Passiva do mercado, com a garantia da boa execução e manutenção de uma selagem Corta-fogo.

No sentido de dar cumprimento ao estabelecido legalmente, apresentam-se de modo sucinto as recomendações, em jeito de orientações técnicas, que permitam garantir as melhores condições de funcionamento das instalações consideradas.

Os sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio compreendem o conjunto de medidas construtivas destinadas a limitar a propagação do fogo, fumo e gases de combustão, nomeadamente:

  • Revestimento para proteção de elementos e produtos de construção (como elementos de construção entendem-se as estruturas metálicas, as estruturas de madeira, as lajes fungiformes, de betão e mistas; como produtos de construção entendem-se os revestimentos a utilizar em paredes, tetos e pavimentos);
  • Selagens resistentes ao fogo e fumo (por selagens entendem-se as almofadas intumescentes, as argamassas, as golas intumescentes, os sistemas intumescentes, os sistemas de painéis e os sistemas modulares);
  • Pavimentos, paredes e tetos resistentes ao fogo e fumo.

A entidade certificada para este âmbito deve cumprir com as seguintes normas: EN 13501-1e 13501-2. A entidade certificada com atividade nos revestimentos deve ainda cumprir com a EN 1364-1, EN 1364-2, EN 1364-4, EN 1365-2, EN 1366-1, EN 1366-2, EN 1366-5 e EN 13501-3. A entidade certificada com atividade nas selagens deve também cumprir com a EN 1365-1, EN 1366-3 e EN 1366-4.

No final da execução ou manutenção de uma Selagem Corta-fogo deve ser entregue ao Cliente o certificado dos produtos utilizados e Termo de Responsabilidade do Técnico registado na ANPC.

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